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VOTO DOS JOVENS NAS ELEIÇÕES

Atualizado: 3 de out. de 2021

Maria Clara Ribeiro Ferreira¹
Náthaly Jacinto Santos²
Redatoras do Jornal IFolha.
¹Estudante do 2° período do curso de Administração, IFTM Campus Paracatu.
²Estudante do 2° período do curso de Administração, IFTM Campus Paracatu.


REPORTAGEM


O voto no Brasil iniciou-se em 1532, sendo voto censitário, isto é, voto restrito às pessoas que tivessem boas condições financeiras. Vale ressaltar que, no Brasil, houve uma Monarquia Parlamentar de 1822 a 1889 e após esse período instalou-se a República. A Independência do Brasil trouxe melhorias no âmbito democrático brasileiro, devido ao processo de mudanças em decorrência desse período. Tendo isso em vista, teve-se a necessidade de construir um sistema político próprio e uma melhor organização eleitoral.

A partir das mudanças da Independência, o voto para presidente e vice-presidente da República surgiu em 1991. Enquanto o direito ao voto para as mulheres e o voto secreto surgiram em 1932, onde também se instalou a Justiça Eleitoral Brasileira. Percebe-se, em primeiro lugar, o grande espaço de tempo necessário para essas conquistas.

Em 1532, foi a primeira eleição organizada no Brasil que aconteceu na vila de São Vicente e foi convocada por seu donatário, Martim Afonso de Souza, propondo a escolha do Conselho Administrativo da Vila. Durante o período colonial, as eleições no Brasil tinham caráter local ou municipal, conforme a tradição ibérica. Eram votantes pessoais qualificados pela linhagem familiar, pela renda, propriedade, bem como pela participação na burocracia civil e militar na época. As Câmaras tinham como funções as atribuições executivas e legislativas.

O jovem a partir de 16 anos de idade tem direito ao voto nas eleições, sendo facultativo, isto é, opção do jovem de votar ou não. Entretanto, quando o jovem completar 18 anos de idade é obrigatório votar nas eleições. Atualmente, os votos são secretos e obrigatórios a partir dos 18 anos, sendo um dos principais instrumentos utilizados nas eleições.

Por meio do voto é possível ao eleitor escolher, dentre diversas opções, por uma pessoa que o representará nas instituições políticas por um período determinado. Essa decisão, na forma ideal, deve ser feita com responsabilidade política e com a verificação das propostas do candidato e sua possibilidade de aplicação. Faz-se necessário uma análise histórico-pessoal e política do candidato.

O voto dos jovens nas eleições é muito importante pois com sua participação obtém-se um futuro mais digno, justo, ético e é possível transformar-se em cidadãos ativos. Os jovens são a sociedade do amanhã, portanto, eles devem ter o conhecimento sobre política, votar consciente e saber qual proposta seria a mais vantajosa para seu país. Para isso, em 1985, é autenticada a lei 7.398, que compõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1° e 2° anos do Ensino Médio

Consultando a lei citada anteriormente, lê-se: "A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim” (art. 1°, inciso 2°). Contudo, o Grêmio Estudantil contribui com a comunicação entre alunos e professores e também é responsável por realizar atividades culturais e esportivas no ambiente escolar. Além disso, o Grêmio Estudantil tem o intuito de aproximar o estudante da política, do poder de decisão exemplificado na escolha de qual chapa ele deverá votar para que se possibilite mudanças.

Ademais, o jovem terá uma base sobre questões políticas quando ele for prestar seu primeiro voto nas eleições. Em 2016, o TSE, com intuito de se aproximar mais dos jovens, fez uso da comunicação de vídeo para TV, do spot de rádio e dos cartazes que são meios de divulgação habituais para convocá-los . O TSE investiu na "Campanha do Jovem Eleitor", passando a usar memes para serem compartilhados em redes sociais como Facebook, Twitter e WhatsApp. Lembrando que, segundo os dados obtidos pelo TSE, os jovens de 16 e 17 anos, representaram respectivamente, 0,130% e 0,500% na eleição de 2020.

O Brasil se tornou referência mundial em eleições, pois há métodos para garantir a normalidade dos pleitos, a segurança do voto e a liberdade democrática. Dentre esses processos, ressalta-se o uso da urna eletrônica brasileira, desde 2000, que passou a ser totalmente utilizada. Em 2008, passou a ser utilizado o sistema biométrico e até julho de 2020, mais de 119 milhões de eleitores tiveram suas digitais cadastradas, exprimindo mais uma grande evolução na garantia da segurança do voto.

O voto é o meio pelo qual o cidadão exerce a sua cidadania, ou seja, é através do voto que o cidadão pode escolher seus representantes. Diante das informações expostas, foi apontada a importância do voto e como é fundamental os jovens terem esse conhecimento. Vale ressaltar que o voto dos jovens nas eleições é necessário, visto que, com sua participação, garante um futuro mais digno, justo e ético, e transformando esses jovens em praticantes da cidadania.

Observando o cenário escolar, o Grêmio Estudantil contribui para o jovem ter uma percepção de voto e do poder de decisão e isso irá contribuir com sua vida política futuramente, pois com um pensamento formado vai facilitar a escolha de qual partido/chapa ele irá votar. Portanto, convida-se a todos os jovens a solicitar seu título de eleitor e participar dos pleitos seguintes como votantes.




REFERÊNCIAS


CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, Lei N° 7.398, de 04 de Novembro de 1985, referente ao Grêmio Estudantil - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7398.htm


TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, Participação dos jovens nas eleições de 2016 e a interação do TSE com os jovens - Disponível em: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/presenca-dos-jovens-pode-ser-determinante-nas-eleicoes-municipais


TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, Estatísticas do eleitorado por sexo e faixa etária - Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/estatistica-do-eleitorado-por-sexo-e-faixa-etaria


TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, Processo eleitoral no Brasil - Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro







1 Comment


Adorei!! Parabéns Meninas!!


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